Oct 09, 2023
MGN 374 (M+F) Emenda 1: Inspeção e teste periódicos de cilindros de gás pressurizados de aço sem costura
Atualizado em 28 de abril de 2023 © Crown copyright 2023 Esta publicação é licenciada
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Esta nota fornece orientação sobre os padrões recomendados para inspeção e teste de cilindros de gás de aço sem costura pressurizado para aparelhos de combate a incêndio e aparelhos respiratórios.
Esta emenda introduz informações relacionadas à inspeção de cilindros de CO2 com base em MSC.1/Circ.1318/Rev.1 e MSC.1/Circ.1432 e orientação para inspeção e manutenção de cilindros compostos.
1.1 Segurança da Vida Humana no Mar (SOLAS) Capítulo II-2, Regulamento 14 exige que "os sistemas e equipamentos de combate a incêndios sejam mantidos em boas condições de funcionamento e prontamente disponíveis para uso imediato". Especifica ainda que "Manutenção, testes e inspeções devem ser realizados com base nas diretrizes desenvolvidas pela Organização".
1.2 Atualmente, essas diretrizes estão contidas em MSC.1/Circ.1432 'Diretrizes revisadas para a manutenção e inspeção de sistemas e aparelhos de proteção contra incêndio' emendado por MSC.1/Circ.1516, que se refere especificamente a sistemas de névoa de água.
1.3 MSC.1/Circ.1432 estabelece que uma inspeção externa deve ser realizada anualmente. Isso deve ser feito por uma pessoa competente. A interpretação da MCA de "Pessoa Competente" neste caso é que um membro da tripulação do navio pode ser considerado uma pessoa competente se for adequadamente treinado e tiver conhecimento técnico ou experiência suficiente para permitir que evite o perigo. É dever do gestor orçamental que emite uma autorização de trabalho abrangida por estas regras certificar-se de que as pessoas são competentes para realizar os trabalhos em causa. Deve ser uma pessoa experiente, detentora de um certificado de competência ilimitada da Marinha Mercante STCW II/2 ou III/2 e de um certificado Avançado de Combate a Incêndio. Para orientação adicional, eles também devem consultar os limites de rejeição contidos na BS EN 1968:2002.
1.4 MSC.1/Circ.1318/Rev.1 declara que os cilindros de CO2 devem ser verificados para garantir que estejam no lugar e devidamente presos pelo menos a cada 30 dias, os cilindros devem ser inspecionados visualmente quanto a quaisquer sinais de danos, ferrugem ou montagem solta hardware anualmente (os cilindros com vazamentos, corroídos, amassados ou abaulados devem ser retestados hidrostaticamente ou substituídos), essas inspeções podem ser realizadas por uma pessoa competente (satisfazendo os requisitos do parágrafo 1.3 acima). Pelo menos a cada dois anos (intervalos de 2 anos ± 3 meses) em navios de passageiros ou em cada vistoria intermediária, periódica ou de renovação em navios de carga, todos os cilindros de alta pressão e os cilindros piloto devem ser pesados ou ter seu conteúdo verificado por outros meios confiáveis para confirmar que a carga disponível em cada um está acima de 90% da carga nominal. Cilindros contendo menos de 90% da carga nominal devem ser recarregados. A data do teste hidrostático de todos os recipientes de armazenamento deve ser verificada. Os cilindros de alta pressão devem ser submetidos a testes periódicos em intervalos não superiores a 10 anos. Na inspeção de 10 anos, pelo menos 10% do número total fornecido deve ser submetido a inspeção interna e teste hidrostático. Se um ou mais cilindros falharem, um total de 50% dos cilindros a bordo deve ser testado. Se outros cilindros falharem, todos os cilindros devem ser testados. Antes do aniversário de 20 anos e a cada aniversário de 10 anos, todos os cilindros devem ser submetidos a um teste hidrostático.