MGN 374 (M+F) Emenda 1: Inspeção e teste periódicos de cilindros de gás pressurizados de aço sem costura

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Oct 09, 2023

MGN 374 (M+F) Emenda 1: Inspeção e teste periódicos de cilindros de gás pressurizados de aço sem costura

Atualizado em 28 de abril de 2023 © Crown copyright 2023 Esta publicação é licenciada

Atualizado em 28 de abril de 2023

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Esta nota fornece orientação sobre os padrões recomendados para inspeção e teste de cilindros de gás de aço sem costura pressurizado para aparelhos de combate a incêndio e aparelhos respiratórios.

Esta emenda introduz informações relacionadas à inspeção de cilindros de CO2 com base em MSC.1/Circ.1318/Rev.1 e MSC.1/Circ.1432 e orientação para inspeção e manutenção de cilindros compostos.

1.1 Segurança da Vida Humana no Mar (SOLAS) Capítulo II-2, Regulamento 14 exige que "os sistemas e equipamentos de combate a incêndios sejam mantidos em boas condições de funcionamento e prontamente disponíveis para uso imediato". Especifica ainda que "Manutenção, testes e inspeções devem ser realizados com base nas diretrizes desenvolvidas pela Organização".

1.2 Atualmente, essas diretrizes estão contidas em MSC.1/Circ.1432 'Diretrizes revisadas para a manutenção e inspeção de sistemas e aparelhos de proteção contra incêndio' emendado por MSC.1/Circ.1516, que se refere especificamente a sistemas de névoa de água.

1.3 MSC.1/Circ.1432 estabelece que uma inspeção externa deve ser realizada anualmente. Isso deve ser feito por uma pessoa competente. A interpretação da MCA de "Pessoa Competente" neste caso é que um membro da tripulação do navio pode ser considerado uma pessoa competente se for adequadamente treinado e tiver conhecimento técnico ou experiência suficiente para permitir que evite o perigo. É dever do gestor orçamental que emite uma autorização de trabalho abrangida por estas regras certificar-se de que as pessoas são competentes para realizar os trabalhos em causa. Deve ser uma pessoa experiente, detentora de um certificado de competência ilimitada da Marinha Mercante STCW II/2 ou III/2 e de um certificado Avançado de Combate a Incêndio. Para orientação adicional, eles também devem consultar os limites de rejeição contidos na BS EN 1968:2002.

1.4 MSC.1/Circ.1318/Rev.1 declara que os cilindros de CO2 devem ser verificados para garantir que estejam no lugar e devidamente presos pelo menos a cada 30 dias, os cilindros devem ser inspecionados visualmente quanto a quaisquer sinais de danos, ferrugem ou montagem solta hardware anualmente (os cilindros com vazamentos, corroídos, amassados ​​ou abaulados devem ser retestados hidrostaticamente ou substituídos), essas inspeções podem ser realizadas por uma pessoa competente (satisfazendo os requisitos do parágrafo 1.3 acima). Pelo menos a cada dois anos (intervalos de 2 anos ± 3 meses) em navios de passageiros ou em cada vistoria intermediária, periódica ou de renovação em navios de carga, todos os cilindros de alta pressão e os cilindros piloto devem ser pesados ​​ou ter seu conteúdo verificado por outros meios confiáveis ​​para confirmar que a carga disponível em cada um está acima de 90% da carga nominal. Cilindros contendo menos de 90% da carga nominal devem ser recarregados. A data do teste hidrostático de todos os recipientes de armazenamento deve ser verificada. Os cilindros de alta pressão devem ser submetidos a testes periódicos em intervalos não superiores a 10 anos. Na inspeção de 10 anos, pelo menos 10% do número total fornecido deve ser submetido a inspeção interna e teste hidrostático. Se um ou mais cilindros falharem, um total de 50% dos cilindros a bordo deve ser testado. Se outros cilindros falharem, todos os cilindros devem ser testados. Antes do aniversário de 20 anos e a cada aniversário de 10 anos, todos os cilindros devem ser submetidos a um teste hidrostático.